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A Quarta Revolução Industrial e os Impactos na Privacidade e na Proteção de Dados Pessoais

Imagino que o termo Quarta Revolução Industrial seja de conhecimento de todos e estamos vivendo essa revolução há algum tempo. Recentemente li o Livro do Prof. Klaus Schwab, Fundador e Presidente Executivo do Fórum Econômico Mundial, que conceitua e traz muita coisa interessante sobre essa tema. Recomendo para quem quer se aprofundar e entender os avanços, impactos e as principais preocupações.
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Em resumo, a Quarta Revolução Industrial tem a capacidade de fundir as tecnologias do mundo físico, digital e biológico e isso gera mudanças profundas que nos leva ao termo Quarta Revolução, porque a velocidade, a amplitude, a profundidade e o impacto sistêmico que isso gera não é apenas uma evolução ou consequência da Terceira Revolução Industrial.
Nas palavras do Professor: "As mudanças são tão profundas que, na perspectiva da história humana, nunca houve um momento tão potencialmente promissor ou perigoso. A minha preocupação, no entanto, é que os tomadores de decisão costumam ser levados pelo pensamento tradicional linear (e sem ruptura) ou costumam estar muito absorvidos por preocupações imediatas; e portanto, não conseguem pensar de forma estratégica sobre as forças de ruptura e inovação que moldam nosso futuro."
Nessa linha, temos um estudo de 2017 da Deloitte University Press, denominado: Rewriting the rules of digital age - 2017 Deloitte Global Human Capital Trends que mostra como o ritmo das mudanças é impulsionado pelo avanço tecnológico, que consequentemente altera os hábitos e comportamentos das pessoas e também demonstra como empresas, organizações e setor público não conseguem acompanhar essas mudanças no mesmo ritmo, conforme ilustrado pelo gráfico abaixo.

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Ao final do livro há um Apêndice em que o autor lista 23 tecnologias com potencial de causar mudanças profundas para indivíduos, organizações, governo e sociedade. Essa lista de tecnologias faz parte de um relatório do Fórum Econômico Mundial denominado: "Mudança Profunda - Pontos de Inflexão Tecnológicos e Impactos Sociais" que foi originado de uma pesquisa com 800 executivos para avaliar quando esses líderes empresariais acreditam que as tecnologias relacionadas estariam disponíveis ao público em grau significativo. Essa lista é interessante porque passa por tecnologias implantáveis, tecnologias vestíveis, internet das coisas, casa conectada, cidades inteligentes, big data, carros autônomos, inteligência artificial, robótica, manufatura aditiva etc.
Vale lembrar que há um ciclo que muitas dessas novas tecnologias passam e que é muito bem representado pelo Gartner Hype Cycle, representação gráfica desenvolvida pela Consultoria Gartner sobre a maturidade, adoção e uso social e comercial dessas tecnologias. O ciclo é separado em 5 fases: 1) gatilho de inovação, 2) pico das expectativas infladas, 3) vale da desilusão, 4) caminho da elucidação e 5) platô da produtividade. Abaixo a representação gráfica usando o Gartner Hype Cycle nos negócios baseados na tecnologia Blockchain, que existe desde 2008, com grande potencial de disrupção, mas com negócios inovadores ainda em pleno desenvolvimento.

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Voltando à relação das 23 tecnologias que têm potencial de causar mudanças profundas para indivíduos, organizações, governo e sociedade, advinha quais são as maiores preocupações, impactos negativos e desafios? Pois é: privacidade, proteção de dados pessoais, segurança de dados, roubo de identidade e vigilância são alguns pontos de preocupação e que podem gerar impactos negativos no uso massificado da maioria dessas tecnologias.
Naturalmente haverá debates na sociedade sobre a necessidade de regulamentação de muitas dessas tecnologias, a exemplo do que já vem acontecendo com a Inteligência Artificial no Brasil, tendo em vista o Projeto de Lei nº 21/2020 em tramitação na Câmara dos Deputados que estabelece princípios, direitos e deveres para o uso dessa tecnologia no País. Vale lembrar que recentemente alguns dos CEOs de grandes empresas de tecnologia, como Google, Microsoft e Tesla também pediram a regulamentação da Inteligência Artificial.
No mundo, privacidade e proteção de dados pessoais é assunto de algumas décadas. A primeira legislação relacionada ao tema é de 1970, na Alemanha. Na sequência houve a promulgação da lei sueca de proteção de dados, em 1973 e outra, nos EUA, em 1974.
Na América Latina, Argentina e Uruguai já possuem legislações relacionadas ao tema desde o início dos anos 2000 e são os únicos dois países da América do Sul considerados com nível adequado de proteção de dados pela União Européia.

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Apesar da ausência de cultura de privacidade e proteção de dados no Brasil, com o advento da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD é bem provável que as coisas mudem quando da entrada em vigor da Lei e quando a ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados estiver operante.
O grande desafio para as organizações, além da cultura, será operacionalizar a LGPD no dia a dia do seu negócio, porque não é algo tão trivial. A LGPD passa a exigir a conformidade com os princípios da lei, com as hipóteses legais para tratamento de dados, identificação da categoria de dados pessoais tratados, governança desses dados, boas práticas de segurança da informação, atendimento das requisições dos titulares de dados e diversas outras ações que não são tão comuns de observarmos na maioria das organizações.
O fato é que para serem competitivas nos dias atuais empresas e organizações precisam investir em inovação e em tecnologia e também em integrações de sistemas e compartilhamento de dados entre empresas, organizações e governos e com isso é natural que o processamento de dados pessoais seja cada vez maior.
Como a nova economia depende de dados, que passam a ser um ativo cada vez mais valioso, é necessário equilibrar o uso desses dados pensando também sob a ótica dos titulares de dados, que passam a ter direitos bem definidos e poderão exercer esses direitos perante os agentes de tratamento. Por outro lado, a LGPD também tem como fundamento o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação, bem como a livre iniciativa e a livre concorrência. O desafio é balancear tudo isso.
Obviamente a LGPD também traz algumas penalidades administrativas, além da possibilidade dos titulares poderem exercer seus direitos perante o Poder Judiciário ou órgãos administrativos de defesa do consumidor, mas acredito que não sejam esses os principais motivos para as organizações se preocuparem com esse tema.
Me parece que no mundo atual, a transparência, a ética, a reputação da sua marca, a imagem da sua organização, a confiança e a lealdade dos clientes, parceiros, funcionários e consumidores são pontos de preocupação muito mais importantes para que as ações para a adequação à LGPD sejam adotadas.

Jonathan Y. Ando Nelson
Jonathan Nelson

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