Os princípios da LGPD servem como fundamentos orientadores para o tratamento de dados pessoais no Brasil e são essenciais para garantir que seja feito de forma ética, transparente, segura e em conformidade com os direitos dos titulares.
A LGPD estabelece em seu art. 6° dez princípios basilares para o tratamento de dados, que devem ser seguidos por organizações públicas e privadas.

Mas como esses princípios funcionam na prática? Neste artigo, traremos alguns casos reais que demonstram o impacto da LGPD no Brasil e como ela está ajudando a criar uma cultura de respeito aos dados pessoais a partir da aplicação dos princípios.
Definindo os princípios
O tratamento de dados deve seguir a finalidade informada ao titular, com um propósito legítimo e específico. Para atender a adequação estes dados coletados devem ser coerentes com a atividade proposta e somente os dados estritamente necessários devem ser tratados, atendendo a minimização de dados e ao princípio da necessidade.
O livre acesso garante ao titular acesso fácil e gratuito aos seus próprios dados que estão sendo tratados, que devem ser exatos, atualizados e relevantes, de acordo com a finalidade, atendendo assim também aos princípios da transparência e da qualidade dos dados.
Os agentes de tratamento, além de serem transparentes devem adotar medidas técnicas e organizacionais para proteger os dados de acessos não autorizados, prevenindo vazamentos, fraudes e usos indevidos, cabendo a eles comprovar que adotam medidas eficazes e que garantam a observância aos princípios da segurança, prevenção e responsabilização e prestação de contas.
Por fim, mas não menos importante, os dados não podem ser utilizados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos, como segregação ou preconceito, respeitando o princípio da não discriminação.
Cada princípio possui sua importância individual e devem ser implementados em conjunto e de forma integrada para que o tratamento ocorra em conformidade e seja efetivo.

Caso 1: banco PAN
O Banco PAN enfrenta uma investigação por uso de dados de consumidores para oferta de produtos financeiros sem consentimento.
Consumidores registraram reclamação no Procon-SP relatando a contratação de empréstimo sem sua solicitação prévia, com depósito em conta e a incidência de juros altíssimos.

No caso em comento, houve violação a diversos princípios, considerando que o uso de dados deve estar vinculado a uma finalidade específica e, em casos como este precisa do consentimento livre, informado e inequívoco do titular por se tratar da contratação de um serviço financeiro. O caso acendeu discussões sobre transparência e responsabilização das empresas.
O banco deve demonstrar que possuía base legal e controles internos para justificar o uso dos dados a fim de atender ao princípio da responsabilização.
Caso 2: ANPD fiscaliza 20 empresas
Empresas como Tiktok, Dell, Cacau Show e Uber estão sendo fiscalizadas pela ANPD por não possuírem um canal efetivo de atendimento ao titular de dados, dificultando o exercício de direitos como acesso, correção e exclusão de dados pessoais.
A ausência deste canal de comunicação fere o princípio do livre acesso e da transparência pela falta de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento de dados.
A fiscalização busca justamente prevenir que empresas não adequadas a LGPD sofram incidentes que firam a privacidade e a proteção dos dados de titulares, podendo ser evitado caso as medidas adequadas sejam tomadas.
Caso 3: venda de dados pessoais pelo Serasa
O Serasa Experian foi acusado de vender dados pessoais de milhões de brasileiros em pacotes segmentados para campanhas de marketing, ferindo a privacidade e a proteção de dados e tornando os titulares vulneráveis e expostos a ameaças, envio massivo de propagandas direcionadas a partir do perfil gerado com os dados fornecidos e até mesmo roubo de identidade.
Os dados eram utilizados para fins comerciais sem o conhecimento dos titulares, violando o princípio da finalidade, segurança e da transparência.
O tribunal de justiça determinou liminarmente a paralização da prática de comercialização de dados e a ANPD abriu procedimento de fiscalização que ainda está em curso. O caso evidencia a importância da base legal adequada para o tratamento de dados e da fiscalização, a fim de conter condutas empresariais abusivas.
Caso 4: exposição de prontuário médico
O Hospital e Maternidade Brasil, da Rede D'Or São Luiz, foi condenado a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais à atriz Klara Castanho, que teve detalhes sobre sua gravidez vazados pela equipe do hospital em 2022.
A atriz informou após a exposição ter sido vítima de estupro, engravidado e ter optado em dar o bebê para a adoção e que seu desejo era manter o sigilo absoluto sobre o assunto, porém teve sua privacidade e seus dados abruptamente violados.
Dados de saúde são considerados sensíveis e exigem ainda mais cuidado.

Neste caso, houve falha de diversos princípios, como segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas, considerando que o hospital não adotou as medidas técnicas e organizacionais efetivas para impedir o vazamento de dados.
Casos como esse seguem ocorrendo em hospitais, clínicas e planos de saúde, apesar das recomendações da ANPD e exigências legais quanto a proteção de dados, enfatizando a importância das fiscalizações e sanções a fim de conter os danos como estes, irreversíveis, causados aos titulares de dados.
Caso 5: vazamento de dados pelo Facebook
A empresa Meta, responsável pelo Facebook, confessou que houve falha na prestação de serviços, acarretando no vazamento de dados de usuários e foi condenada judicialmente a pagar indenização para cada usuário afetado. A medida visa conter violações como esta e servir de caráter pedagógico.
A declaração foi feita apenas por meio de uma simples notificação, demonstrando que as informações não foram prestadas com transparência e esclarecimentos aos titulares de dados, além de violar o princípio da prevenção ao não adotar medidas robustas suficiente para evitar a ocorrência do dano.

Conclusão
A análise de casos reais evidencia que a LGPD não é apenas um conjunto teórico de normas, mas um instrumento prático de controle e proteção de direitos fundamentais. A aplicação dos princípios da lei permite interpretar as obrigações das empresas, instituições e agentes públicos de forma dinâmica, exigindo adaptações constantes às melhores práticas de segurança e governança de dados.
Além disso, a atuação da ANPD tem se mostrado um importante mecanismo para consolidar a cultura da privacidade no Brasil. As organizações que ignoram os princípios da LGPD não apenas se expõem a sanções legais e administrativas, como também podem sofrer perdas reputacionais irreparáveis.
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