O governo federal sancionou, em 17 de setembro de 2025, uma lei que protege crianças e adolescentes na internet (PL 2628/2022) e anunciou, no mesmo pacote de medidas, que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passará a ser Agência Nacional de Proteção de Dados, com autonomia reforçada e status equivalente ao de uma agência reguladora.
Neste artigo, vamos analisar as mudanças trazidas pela nova alteração de 'autoridade' para 'agência', seus efeitos e implicações.

O anúncio oficial
Segundo o governo, a referida transformação será feita mediante Medida Provisória (MP nº 1.317, de 2025) que será enviada ao Congresso e que inseriu a ANPD no rol de agências reguladoras, assim como Anatel e Anvisa, na Lei nº 13.848/2019.
A lei dispõe sobre gestão, organização, processo decisório e controle social das agências e a inclusão da ANPD formaliza seu novo status como agência reguladora, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Também será criada uma estrutura pessoal própria para essa agência reforçada: 200 cargos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados, além de cargos em comissão e funções de confiança.
As mudanças visam dotar a ANPD de autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, conforme determina a nova redação do art. 55-A. da LGPD, editada pela MP.
O que muda agora
Com base no anúncio, trouxemos na tabela abaixo alguns comparativos entre o status antigo de autoridade e o novo status de agência reguladora:

Implicações práticas
A transformação será acompanhada por uma Medida Provisória que cria a estrutura necessária, ou seja, não será apenas mudança de nomenclatura, e sim composição real com pessoal e funções adequadas.
A mudança busca garantir uma atuação mais célere e eficiente da ANPD, inclusive para aplicação da nova lei de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital (ECA Digital), que será fiscalizada pela ANPD. A Agência Nacional de Proteção de Dados já vinha priorizando pautas referentes à proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes, mas agora as medidas atingem um patamar mais robusto.
Já há prazo previsto para que a lei (PL 2628/2022) entre em vigor, a vacatio legis seria de 12 meses, porém, devido a urgência do tema, o governo determinou o prazo de 6 meses para adequação das obrigações operacionais e procedimentos previstos, a fim de reduzir o tempo de exposição de crianças a riscos digitais e garantir previsibilidade para a adaptação das plataformas.
Desafios e pendências
Mesmo com a mudança significativa anunciada, devemos permanecer acompanhando os seguintes pontos:
- A implementação dos novos cargos, da estrutura física e de processos regulatórios será essencial, apenas o anúncio não garante eficiência automática.
- Setores sujeitos à regulação pelo novo regime (plataformas digitais, redes sociais, aplicativos) precisarão de clareza normativa para as regras de fiscalização, penalidades, procedimentos de verificação de idade e supervisão familiar.
- Será necessário definir claramente as competências entre diferentes órgãos (ANPD, CGI, Anatel), para evitar sobreposições ou conflitos de atuação, o anúncio já menciona vetos para evitar vícios de iniciativa e melhorias nessa delimitação.
Conclusão
O anúncio oficial do governo confirma que a mudança de “Autoridade Nacional de Proteção de Dados” para Agência Nacional de Proteção de Dados não é apenas nominal, ela envolve autonomia jurídica, financeira, estruturação institucional mais robusta, pessoal especializado e status formal como agência reguladora.
Essa transformação promete dar maior previsibilidade, capacidade regulatória e poder de fiscalização à ANPD, alinhando-a mais claramente com modelos internacionais de proteção de dados.
Porém, o verdadeiro impacto dependerá da implementação prática: estrutura, normas claras, quadro de pessoal ativo e de como ficará definido o papel da agência em relação aos demais reguladores e tudo isso continuaremos acompanhando por aqui. Até lá, devemos comemorar a nova iniciativa do governo e os avanços que poderá trazer para a proteção de dados no Brasil.
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