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Lei n° 14.457/2022: Uma Nova Fonte de Receita para Escritórios de Advocacia na Gestão de Canais de Denúncia

A promulgação da Lei nº 14.457/2022 trouxe uma significativa mudança ao cenário da prevenção de acidentes e combate ao assédio no ambiente de trabalho, ao transformar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. Uma das principais novidades é a obrigatoriedade da implementação de canais de denúncia para toda empresa que possua CIPA, abrangendo também o combate ao assédio sexual e outras formas de violência laboral.

Oportunidade para Escritórios de Advocacia

Essa exigência abre uma nova frente de atuação para escritórios de advocacia. Ao propor que empresas de qualquer porte – pequenas, médias ou grandes – instalem meios seguros e confidenciais para denúncias, a legislação cria uma demanda por soluções eficientes, imparciais e juridicamente seguras. Como gestor externo do canal de denúncias, os escritórios podem oferecer serviços como:

  • Implementação e administração do canal de denúncias confidencial
  • Recepção, triagem e investigação de denúncias
  • Elaboração de relatórios e recomendações jurídicas
  • Capacitação interna sobre ética e compliance
  • Mediação entre empresa, vítimas e denunciados
  • Acompanhamento de desdobramentos legais e disciplinares

Ao ocupar essa função, o escritório garante maior isenção e segurança jurídica ao processo de investigação, preservando a confidencialidade dos relatos e minimizando riscos de retaliação ou vazamentos. Além disso, o serviço especializado reduz o risco de sanções administrativas e judiciais para empresas que deixem de cumprir as normas, dando suporte para adequação à lei e proteção institucional.

Benefícios para Escritórios

  • Nova fonte de receita: gestão de canais de denúncia se torna um serviço contínuo, com contratos firmados por mensalidades ou pacotes, abrindo espaço para um fluxo constante de trabalho.
  • Valor agregado: o serviço pode ser integrado a soluções de compliance, treinamentos e consultoria jurídica, elevando o posicionamento do escritório no mercado.
  • Fortalecimento da imagem: atuar como agente externo de ética e transparência aumenta a reputação do escritório, favorecendo a captação de novos clientes.

Por que empresas devem terceirizar o canal?

Os impactos do assédio e da violência no trabalho costumam ser subnotificados em ambientes onde as vítimas não se sentem seguras para revelar os fatos. Ou seja, terceirizar para um escritório isento é parte da solução para garantir confidencialidade, profissionalismo e credibilidade ao processo.  

O gestor jurídico externo também pode proceder com as investigações internas de modo técnico, evitando conflitos de interesse e blindando a empresa contra possíveis alegações de omissão ou parcialidade.

Aliada estratégica

Com a efetivação da Lei nº 14.457/2022, escritórios de advocacia atentos podem criar ou ampliar seu portfólio, tornando-se parceiros estratégicos de empresas na gestão de canais de denúncia.  

E foi pensando em garantir um suporte tecnológico de excelência aos escritórios que desejam adotar o canal de denúncias, como serviço ofertado a seus clientes, que Ecomply desenvolveu uma ferramenta voltada para o gerenciamento de todos os casos de denúncia submetidos através de formulário externo, gerado também pelo próprio sistema.  

Conheça a ferramenta canal de denúncias na prática e garanta a gestão completa, eficiente e imparcial das mais diversas organizações, trazendo maior segurança da efetividade da denúncia e um novo serviço fundamental fornecido pelo seu escritório.

O modelo favorece um ciclo virtuoso de compliance, proteção institucional, segurança jurídica e satisfação para todos os envolvidos no ambiente corporativo. Trata-se de uma fonte de renda recorrente, alinhada ao avanço das melhores práticas de governança empresarial no Brasil.  

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Hauke Holtkamp, CEO ECOMPLY GmbH