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O Aumento de Casos Judiciais Envolvendo a LGPD

A cada ano que passa, o Brasil tem presenciado um crescimento significativo no número de ações judiciais envolvendo a proteção de dados.  

Entre outubro de 2023 e outubro de 2024, o número de decisões judiciais que citam a norma saltou de 7.503 para 15.921, e, em 33% das deliberações, a LGPD foi considerada o tema central, conforme demonstrou o estudo feito pela IDP e Jus Brasil, que servirá de base de análise neste artigo.

O aumento de litígios relacionados à LGPD se dá por diversos fatores:

  • Maior conscientização dos titulares: a população está mais informada sobre seus direitos, como o direito de acesso, correção e exclusão de dados pessoais e a reparação pelos danos causados pela violação de seus dados.  
  • Decisões jurisprudenciais mais robustas: o Poder Judiciário tem consolidado entendimentos sobre responsabilidade civil, dano moral e tratamento indevido de dados e a mídia tem exposto mais sobre o tema, incentivando novos processos.
  • Incidentes de segurança cada vez mais comuns: vazamentos de dados e falhas de segurança continuam sendo uma das principais causas de processos judiciais.
  • Atuação da ANPD: a Autoridade Nacional de Proteção de Dados vem exercendo papel relevante ao editar normas, fiscalizar e aplicar sanções.

Tipos de Demandas Mais Comuns

As ações judiciais envolvendo a LGPD variam em natureza e complexidade, sendo as mais frequentes relacionadas aos pedidos de indenização por danos morais em razão de vazamento de dados ou uso indevido das informações, incidente recorrente na era digital.

Ações para garantir direitos dos titulares, como acesso ou exclusão de dados, questionamentos sobre base legal para o tratamento, especialmente em marketing digital, e discussões trabalhistas envolvendo monitoramento de empregados e uso de dados biométricos, também têm sido bastante discutidas nos tribunais do país.

O estudo mencionado acima destacou que ações envolvendo o setor financeiro têm tratado bastante sobre responsabilidade civil, com base nos arts. 42, 43 e 44 da LGPD, no que tange a golpes financeiros, como o golpe da central de atendimento e utilização de dados biométricos para manifestar vontade em contratos.

Muitos casos questionam o uso de dados pessoais por bancos de cadastro que compartilham dados para subsidiar serviço de concessão ao crédito para consumidores. Autores relatam o recebimento de ligações de oferecimento de empréstimos por instituições bancárias, logo após a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais.

Golpes envolvendo boletos falsos e práticas de phishing também apareceram de forma expressiva nas decisões analisadas. Essas práticas se aproveitam de dados vazados ou publicamente acessíveis para direcionar fraudes financeiras aos titulares.

O tratamento de dados é considerado irregular quando não fornece a segurança que o titular pode esperar (art. 44 da LGDP), por isso as falhas de proteção nos bancos têm gerado bastante discussão e pedidos de reparação de danos, pautado ainda no princípio da segurança, uma vez que os princípios da proteção de dados têm sido amplamente utilizados nas decisões.

As bases legais da LGPD também têm servido de fundamento, no que tange aos dados pessoais a base mais utilizada tem sido a proteção ao crédito, enquanto nos dados sensíveis tem sido a garantia da prevenção à fraude nas ações movidas contra organizações financeiras, pois muitas vezes a base adequada não tem sido utilizada no tratamento.  

Além disso, a interpretação conjunta da LGPD com o CDC tem se consolidado como um mecanismo para reforçar a proteção dos titulares de dados, especialmente nas relações consumeristas.  

Desdobramentos

O aumento dos processos judiciais também gera efeitos importantes no ecossistema jurídico e empresarial, como:

  • Judicialização e padronização: com o crescimento de decisões nos tribunais, a jurisprudência começa a se consolidar, oferecendo maior segurança jurídica para empresas e cidadãos. Alguns tribunais já se posicionaram em temas como compartilhamento de dados com terceiros e responsabilidade objetiva por vazamentos.  

Em análise feita pelo estudo anteriormente citado, as sanções mais aplicadas com base nas ações envolvendo a LGPD se distribuem da seguinte forma:

Para que o titular de dados consiga a indenização por danos morais e materiais é necessário comprovar o nexo causal entre o incidente de segurança e os danos alegados, sendo este o maior desafio enfrentado no momento, considerando que a exposição pode ter vindo de outras fontes.  

  • Necessidade de adequação e uso da tecnologia de segurança: as empresas estão sendo forçadas a rever seus processos internos, investir em programas de governança de dados, nomear DPOs (encarregados) e documentar sua conformidade. A cultura de proteção de dados passou a fazer parte das estratégias de gestão de risco e reputação e a tecnologia tem sido uma forte aliada.  

ECOMPLY é uma parceira estratégica para uma gestão mais eficaz, atualizada e completa da proteção de dados, contribuindo para que as empresas estejam em conformidade e garantam boas alianças comerciais, considerando que grandes organizações já possuem como critério indispensável que seus parceiros estejam em conformidade com a LGPD.

  • Valorização da proteção de dados no mercado: organizações que demonstram conformidade com a LGPD ganham vantagem competitiva, especialmente em setores como tecnologia, saúde e serviços financeiros.
  • Novas demandas para profissionais jurídicos: o cenário atual exige advogados e profissionais de compliance especializados em privacidade e proteção de dados, impulsionando a criação de áreas específicas dentro dos escritórios e departamentos jurídicos.

Conclusão

O aumento de ações judiciais envolvendo a LGPD reflete o amadurecimento do sistema jurídico e da sociedade brasileira quanto à importância da proteção de dados pessoais. O estudo 'Painel LGPD nos Tribunais' de 2025 demonstrou através de casos reais o amadurecimento progressivo da aplicação da LGPD pelo Poder Judiciário.  

Embora represente um desafio para as organizações, também é uma oportunidade de aprimorar práticas, fortalecer a confiança do consumidor e evitar riscos legais e reputacionais.

Os dados são ativos valiosos e a conformidade com a LGPD se tornou um diferencial estratégico, que agrega no valor reputação da empresa.  

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Hauke Holtkamp, CEO ECOMPLY GmbH