Em um mundo virtualizado, surgiu a necessidade alarmante de regular plataformas digitais, em especial para o uso seguro por crianças e adolescentes, a fim de prevenir o acesso a materiais violentos, sexuais, discriminatórios ou que estimulem comportamentos de risco a esta faixa etária tão vulnerável e que deve ser protegida pelo Estado, familiares e sociedade.
Com isso, em setembro de 2025 foi sancionado o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que promete ser um passo importante para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
A norma estabelece obrigações para provedores de serviços digitais e plataformas, incluindo verificação de idade confiável, supervisão parental, prevenção ao acesso a conteúdos inapropriados, regras para publicidade e coleta de dados pessoais.

A nova lei, que deve entrar em vigor em março de 2026, atribui à ANPD, transformada em agência reguladora, competências de regulamentação, fiscalização e aplicação de sanções em caso de descumprimento do ECA Digital, ampliando ainda mais seu escopo de proteção de dados.
O equilíbrio entre proteção e privacidade
Um dos maiores desafios da ANPD será conciliar a proteção integral da infância com os princípios da LGPD, especialmente o da minimização de dados.
O ECA Digital exige mecanismos de verificação eficazes, proporcionais e auditáveis, mas o uso de dados sensíveis, como a biometria facial, que asseguraria com mais exatidão o perfil do usuário, levanta sérios riscos de privacidade e proporcionalidade.
Assim, a ANPD precisará regulamentar soluções viáveis e capazes de comprovar a idade sem revelar a identidade.

Mecanismos tecnológicos para aferição de idade
De acordo com o Radar Tecnológico 5 da ANPD, a tendência mundial é migrar para modelos de aferição de idade baseados em tokens criptográficos, provas de conhecimento-zero, arquiteturas duplo-cegas, ambientes de testes ou integração no ecossistema tecnológico.
Essas tecnologias permitem comprovar atributos etários sem coletar dados pessoais identificáveis, preservando o princípio da minimização e evitando o rastreamento entre serviços.
Os tokens criptográficos de idade são credenciais digitais emitidas por entidade confiável, que contêm apenas a informação necessária, como 'maior de 13 anos e menor que 18', sem incluir nome, CPF ou data de nascimento.
No modelos duplo-cegos, o emissor do token não sabe em qual serviço ele será usado, e o receptor não tem acesso à sua identidade, pois fica restrito à informação binária de que o requisito etário foi atendido, ou seja, trata-se de uma arquitetura de alta confiabilidade.
Enquanto as provas de conhecimento-zero permitem comprovar matematicamente que o usuário atende à faixa etária exigida, sem revelar nenhum dado pessoal, a resposta chega somente em forma de “sim” ou “não”, permitindo ou negando o acesso por meio de um protocolo criptográfico.
Esses modelos, além de mais seguros, atendem ao princípio de privacidade desde a concepção (privacy by design) e possibilitam que a ANPD valide padrões técnicos antes de exigir sua aplicação em plataformas comerciais.
Porém a decisão de como deverá ser feita a aferição de idade pelas plataformas digitais, de modo a preservar a privacidade do público infanto-juvenil, ainda está em análise pela ANPD, que a partir de modelos utilizados em outros países, como os mencionados acima, já estuda a implementação também no Brasil.
Desafios institucionais e regulatórios
A ANPD enfrentará múltiplos desafios estruturais na implementação do ECA Digital, como:
- Capacidade técnica e regulatória: precisará ampliar seu corpo técnico, criar procedimentos de certificação e auditar soluções tecnológicas com alto grau de complexidade criptográfica.
- Harmonização normativa: alinhar o ECA Digital à LGPD, ao Marco Civil da Internet e às normas internacionais, evitando sobreposição de regras e lacunas jurídicas. Além de garantir a cooperação e integração entre órgãos de defesa do melhor interesse de crianças e adolescentes.
- Fiscalização e responsabilização: o caso do TikTok, fiscalizado pela ANPD em 2024, mostrou como falhas em mecanismos de verificação de idade podem resultar em tratamento irregular de dados de menores, exigindo sanções e planos de conformidade para verificar diversas outras plataformas de acesso amplo por crianças e adolescentes que acabam sendo expostas a riscos.
- Inclusão e proporcionalidade: os mecanismos não podem excluir crianças sem documentação formal ou acesso a tecnologias avançadas, além de adotar uma abordagem proporcional ao risco, ela deve ser inclusiva.
- Educação e cultura digital: promover campanhas para conscientizar pais, educadores e crianças sobre direitos e deveres no uso de plataformas digitais.
Canais de denúncia
Além da aferição de idade, a efetividade do ECA Digital depende da criação de canais de denúncia acessíveis e transparentes dentro das plataformas, a fim de fortalecer a detecção de violações, obter resposta rápida a incidentes e garantir a participação ativa de usuários e famílias na proteção digital.
Dentro desse escopo, Ecomply viabiliza o gerenciamento de um Canal de Denúncias de fácil utilização, acessíveis a diferentes faixas etárias, com opção de anonimato e acompanhamento das medidas adotadas, capaz de atender a diferentes plataformas e sites virtuais e garantir a efetividade.
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Conclusão
A implementação do ECA Digital é um marco regulatório que coloca a ANPD no centro da proteção digital infantojuvenil.
Os desafios técnicos, jurídicos e éticos são significativos, mas também representam uma oportunidade para o Brasil de ser referência em proteção de dados e privacidade em todas as faixas etárias, a partir da implementação de mecanismos robustos e eficientes ao que se propõe.
A adequação das plataformas à novas exigências trazidas pelo ECA Digital, bem como a regulamentação pela ANPD, trarão efetividade aos mecanismos de segurança virtuais, garantindo que a privacidade de crianças e adolescentes não seja violada e que elas possam navegar em um ambiente virtual apropriado e verificado com segurança.
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